Quem se quiser reformar antes da idade legal vai ser penalizado em 0,5 por cento por cada mês que antecipar a aposentação. Trata-se de um agravamen
to face aos valores actuais, mas a forma de calcular a penalização é mais favorável para muitos trabalhadores do que as que o Governo tinha até aqui apresentado aos sindicatos e confederações patronais nas negociações sobre a reforma da Segurança Social que hoje chegam ao fim em sede de concertação social.O agravamento fica assim em 6 por cento ao ano para todos os trabalhadores - um cenário que só estava previsto para quem pedisse a reforma com mais de 60 anos, já que para os trabalhadores com idade inferior estava em cima da mesa uma penalização de 6,5 por cento. O desaparecimento da
"barreira etária" e o cálculo por meses poderá se menos penalizador para uma parte dos aposentados.Os 6 por cento agravam a actual penalização de 4,5 por cento por ano de antecipação, ainda que representem um recuo face ao que o Governo começou por propor: 7,5 por cento de penalização para quem pedisse a reforma antes dos 60 anos, 7 para quem o fizesse depois. A penalização das reformas antecipadas é um dos aspectos do acordo de reforma que hoje o Governo e os parceiros sociais - com excepção da CGTP. A forma de cálculo das pensões passa a ter em conta a esperança média de vida, o que faz que seja necessário ao trabalhador continuar no activo mais tempo, ou descontar mais, para ter pensão equivalente à esperada
to face aos valores actuais, mas a forma de calcular a penalização é mais favorável para muitos trabalhadores do que as que o Governo tinha até aqui apresentado aos sindicatos e confederações patronais nas negociações sobre a reforma da Segurança Social que hoje chegam ao fim em sede de concertação social.O agravamento fica assim em 6 por cento ao ano para todos os trabalhadores - um cenário que só estava previsto para quem pedisse a reforma com mais de 60 anos, já que para os trabalhadores com idade inferior estava em cima da mesa uma penalização de 6,5 por cento. O desaparecimento da
"barreira etária" e o cálculo por meses poderá se menos penalizador para uma parte dos aposentados.Os 6 por cento agravam a actual penalização de 4,5 por cento por ano de antecipação, ainda que representem um recuo face ao que o Governo começou por propor: 7,5 por cento de penalização para quem pedisse a reforma antes dos 60 anos, 7 para quem o fizesse depois. A penalização das reformas antecipadas é um dos aspectos do acordo de reforma que hoje o Governo e os parceiros sociais - com excepção da CGTP. A forma de cálculo das pensões passa a ter em conta a esperança média de vida, o que faz que seja necessário ao trabalhador continuar no activo mais tempo, ou descontar mais, para ter pensão equivalente à esperada

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