quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Diferenças salariais entre trabalhadores independentes e trabalhadores por contra de outrem STC Tecnologia Tipo II

Trabalhador independente
Um trabalhador independente é um trabalhador freelancer, que trabalha por conta própria, à tarefa, sem cumprir ordens de um chefe, obrigatoriedade de horários, usando o seu próprio material e entregando ao seu cliente o trabalho contratado, no prazo estipulado e recebendo por isso o que foi acordado.
Por não ter obrigatoriedade de horários, nem que cumprir ordens directas de um chefe, não significa que não vire noites a trabalhar, nem que não tenha que seguir metodologias de trabalho, pois normalmente os prazos para as entregas do trabalho são apertados e um trabalhador freelancer “mata-se” a trabalhar para manter satisfeito o seu cliente.
No entanto, quantos trabalhadores independentes são realmente independentes? Muitos são funcionários duma empresa, que apenas não os assume como tal (os chamados “falsos recibos-verdes”). Apesar de na realidade serem apenas funcionários, cumprindo ordens, horários, usarem as instalações e materiais da empresa, são uma espécie de filhos de um"Deus menor", e enquanto os trabalhadores “oficiais” têm quem lhes processe o salário, quem lhes faça um recibo de salário, e ainda lhes pague a Segurança Social, faça a retenção do IRS, os “falsos recibos-verdes” têm que ser eles mesmos a emitir o recibo-verde, a pagar a sua Segurança Social, o seu IRS e quantas vezes o IVA. Pois é, mesmo sendo na realidade funcionários e não tendo nada de independentes, perante os serviços de Finanças e a Segurança Social, têm que cumprir com todos os seus deveres de trabalhadores independentes.
Muito haveria para abordar neste tema, mas para já, a minha tentativa é apenas facilitar pelo menos o preenchimento do seu Recibo-Verde, com algumas observações que penso que talvez ajudem a gerir o seu rendimento.



Trabalhadores por contra de outrem


O pagamento que a empresa faz à segurança social e o custo que tem com a segurança social são duas coisas totalmente distintas.

O custo que a empresa, por exemplo, tem com um trabalhador é de 23,75%, no entanto, o próprio trabalhador tem um custo de 11% que lhe é deduzido do seu salário.

A empresa retém esses 11% ao trabalhador (à semelhança do que faz com o IRS), e depois paga à segurança social os 34,75% (os 23,75% da empresa + os 11% do trabalhador).

Agora numa linguagem mais leiga:

Como seria muito difícil para a segurança social ter que receber as declarações e o pagamento individualmente de cada trabalhador por conta de outrem (os 11%), responsabilizou as empresas para na altura de pagarem o salário, retirarem logo esses 11% de cada um dos seus trabalhadores, ou seja, o trabalhador recebe imediatamente menos (mas é do seu salário como trabalhador que esse valor sai), e a empresa fica responsável por entregar à Segurança Social esses 11% que deduziu a todos os seus trabalhadores + os seus 23,75%.
Exactamente o mesmo se passa com as finanças e o IRS do trabalhador, a empresa fica com o valor do IRS, e depois, faz a entrega ao Estado. Mas neste caso a empresa não tem custo nenhum com o IRS, tudo o que entrega foi o que reteve dos seus trabalhadores

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