sábado, 7 de fevereiro de 2009

Enfermeiro infectado com o vírus HIV/SIDA /C.P





Todas as medidas que possam melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de enfermagem.
Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação referente ao exercício da profissão.
No código de ética dos profissionais de enfermagem todos os profissionais, têm de respeitar os seus doentes, e tratá-los com todo o respeito, não podendo haver um erro no seu local de trabalho, pois pode estar em risco a vida do paciente.

No caso de um enfermeiro que infectado com o vírus HIV/SIDA, será que pode exercer a sua profissão?




Na minha opinião, acho que não deveria exercer a sua profissão, pois pode afectar a saúde do seu paciente, e quem sabe mesmo da população em geral.

O código de ética dos profissionais de enfermagem diz nos que tem que cumprir e fazer cumprir os processos éticos e legais da sua profissão, também devem exercer a sua profissão com justiça, responsabilidade e competência, mas também a segurar a vida dos seus pacientes, sem cometer nenhuma negligência e imprudência.
Deverá haver assistência e esclarecimento ao cliente e familiares, sobre os riscos e benefícios as consequências que podem ocorrer.
Alertar o profissional, quando diante de falta cometida por imperícia, imprudência e negligência.
Comunicar os factos que possam comprometer a dignidade de profissão ou a saúde dos doentes ou sejam suspeitos de violar as normas legais dom exercício da profissão.
Deve exercer a profissão com os adequados conhecimentos científicos e técnicos tendo respeito, pela dignidade humana e pela saúde e bem-estar da população adoptando
Na opinião do grupo o praticante da profissão, ao ter a doença HIV não deveria exercer, pois de acordo com o código deontológico não é permitido.

Sem comentários:

Enviar um comentário